domingo, 19 de maio de 2013

Contra as condições de trabalho dos Colonos Chineses

Colonos Chineses trabalhando numa plantação de cana de açúcar em Cuba


«Os colonos trabalham desde a alva (4 ou 5 da manhã) até Avé-Maria (7 ou 8 da tarde) tendo um descanso no meio do dia de 2 horas: mas na força dos trabalhos há engenhos em que o colono trabalha das 4 da manhã às 11 da noite! O castigo ordinário é o cepo - e às vezes as algemas - com as quais todavia - trabalham! (...) Assim é, Exm.º Sr., que em todos os exemplos da servidão humana - eu não conheço - a não ser o fellah no Egipto e na Núbia - ninguém mais infeliz que o coollie. E se a justiça não é uma mera categoria de razão - a condição dos colonos na América central não é compatível com a dignidade desta época.» (Carta ao Ministro e Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros João Andrade Corvo, Havana, 17 de Maio de 1873)

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